Contra Coronavírus
Na última semana, a Organização Internacional do Trabalho alertou para o fato de que o coronavírus (Covid-19) pode tirar o emprego de até 25 milhões de pessoas no mundo, levando a economia global a enfrentar uma crise superior a enfrentada em 2008, em que houve perda de cerca de 22 milhões de empregos, deixando o cenário econômico internacional em alerta. No intuito de minimizar o impacto econômico do desemprego na economia brasileira, o governo federal publicou na última segunda-feira (23/03), a Medida Provisória (MP) 927, com mudanças trabalhistas para o período de calamidade pública, decorrente da pandemia do coronavírus. Dentre os pontos definidos na MP 927 estão: regras para o trabalho em home office, chamado de teletrabalho; concessão de férias individuais e coletivas; antecipação de feriados não religiosos; regras do banco de horas e suas compensações; pagamento de 8% do FGTS por parte do empregador, que poderá ficar suspenso por até três meses; e, suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho e possibilidade de definir que o trabalhador faça cursos de qualificação online. O item referente ao corte de salários e jornada (foi revogado e deve ser redefinido). A fim de analisar a atual situação econômica, é interessante compreender o cenário de mercado de trabalho no Brasil e em Santa Catarina. Inicialmente, é importante dizer que ainda são imensuráveis os efeitos do coronavírus na economia brasileira, especialmente por não saber a duração e intensidade dessa crise. O fato é que haverá desaceleração da economia como um todo, de modo que o sinal lento de recuperação e o otimismo para o ano de 2020 sofrerão alterações. Apesar de ainda não ser possível calcular os resultados dessa crise mundial, está claro que o mercado de trabalho será um dos principais afetados, em parte como consequência do isolamento social adotado para reduzir a velocidade de contágio da população. Isso porque, com uma menor circulação de pessoas, menor tende a ser o consumo - em especial de serviços - e em situações de crise, as pessoas tendem a priorizar alguns produtos e serviços em detrimento de outros. Por exemplo, são considerados produtos essenciais, alimentos e medicamentos, enquanto cosméticos, veículos automotores e eletrônicos são considerados como produtos não essenciais. Além disso, é importante ter em mente que há uma cadeia produtiva relacionada à oferta de bens de consumo e serviços para o consumo final, ou seja, antes de o produto/serviço chegar às prateleiras de mercados, passa por etapas nas quais os insumos sofrem algum tipo de transformação, até a concepção do produto/serviço final. Um exemplo simplificado é a venda de pão, que tem como início a produção de trigo, depois passa para a indústria que faz o processo de moagem, que por sua vez precisa de um serviço de transporte para chegar até a padaria, que adicionará outros ingredientes (que também tiveram um processo de transformação) ao trigo processado para produzir o pão. Portanto, a redução do consumo de um determinado produto/serviço poderá influenciar diretamente na demanda de outros que fazem parte de sua cadeia produtiva. Juntamente com a discussão dos setores que serão priorizados, outro ponto relevante é o porte das empresas dentro de cada setor, principalmente os microempreendedores individuais (MEI), as micro e pequenas empresas em geral, que não tem capital de giro suficiente para sustentar significativas reduções de demandas. De acordo com dados mais recentes divulgados pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Santa Catarina detinha um total de 2,35 milhões de empregados formais em 2018, frente a 46,63 milhões no país, o que representa aproximadamente 5% do total. Em Santa Catarina, os empregados formais estão distribuídos em 2% estão na agropecuária, 34% na indústria e 64% em serviços. Vale ressaltar que os dados da RAIS não são representativos para o setor agropecuário, devido a característica de informalidade do trabalhador do setor. No mercado de trabalho informal, que deverá sofrer forte impacto com o reflexo do COVID-19, Santa Catarina apresentou taxa de informalidade da população ocupada (soma dos trabalhadores sem carteira de trabalho assinada, trabalhadores domésticos sem carteira assinada, empregador sem CNPJ, trabalhadores por conta própria sem CNPJ e trabalhador familiar auxiliar), de 27,3% em 2019, menor valor desde 2016. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), foi um total de 14,5 milhões de trabalhadores informais catarinenses. Continue acompanhando as informações sobre o reflexo da crise no mercado de trabalho catarinense por meio das análises do Observatório Fiesc. Nas próximas publicações serão apresentados dados desmistificando os setores com maiores vulnerabilidade ao COVID-19.